Carta Verde

 

 

Durante o planejamento de uma viagem de moto pelos países do Mercosul - Argentina, Paraguai, Uruguai e Brasil o motociclista sempre se depara com a informação da obrigatoriedade de porte de um tal Seguro Carta Verde. Mas o que é isto? Porque é exigido? Quanto custa? Abaixo, algumas informações sobre este seguro para responder estas perguntas.

O Seguro Carta Verde foi estabelecido através da Resolução n.º 120/1994, do Grupo Mercado Comum - GMC, órgão decisório executivo do MERCOSUL, para vigorar a partir de 01/07/1995. É um documento de porte obrigatório para condutores de veículos terrestres matriculados no país de origem em viagens internacional no âmbito do Mercosul. Cobre eventos ocorridos exclusivamente em país terceiro do MERCOSUL - Argentina, Paraguai, Uruguai e Brasil.

Apesar de ser conhecido como Seguro Carta Verde, ele é oficialmente chamado de Apólice Única do Seguro de Responsabilidade Civil. Ele cobre a responsabilidade civil dos condutores pelos danos pessoais e materiais causados a terceiros não transportados pelo veículo segurado.

Quando contrata este seguro, o condutor garante o reembolso, até a importância segurada, das quantias que tiver de pagar por ser civilmente responsável por acidente que causar:

  • danos pessoais, morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares;
  • danos materiais;
  • honorários de advogados de defesa do segurado e custas judiciais, até o limite de 50% da indenização paga, desde que o profissional seja escolhido e seus honorários sejam fixados de comum acordo com a Seguradora.
As importâncias seguradas são:

Cobertura Mínimo – US$ Limite – US$ *
Danos pessoais, morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares 40.000, 200.000,
Danos materiais 20.000, 40.000,

*No caso de várias reclamações decorrentes do mesmo acidente

Os riscos não cobertos são, de forma geral, os mesmos constantes das apólices de seguro de Responsabilidade Civil de Veículos que pagamos normalmente para circular no Brasil, dentre os quais: a direção em estado de embriaguez ou sob influência de qualquer droga; condução por pessoa não habilitada; danos causados ao próprio segurado, seus ascendentes, descendentes, colaterais ou cônjuge e pessoas que residam ou dependam economicamente do segurado, etc.

Na ocorrência de sinistro, a assistência e o pagamento é efetuado no próprio país de ocorrência do acidente de trânsito, através de seguradoras conveniadas e em moeda local. As seguradoras emitentes das apólices / certificados devem ter, obrigatoriamente, convênios com seguradoras dos demais países para o atendimento e encaminhamento dos sinistros (acidentes) porventura ocorridos e cobertos pelos seguros emitidos. Tem que ser caracterizada e comprovada a responsabilidade do segurado, para liberação de qualquer indenização.

Algumas seguradoras que operam com o Seguro Carta Verde no Brasil:

Pode ser contratado pelo período de permanência do veículo no país de ingresso, com vigência máxima de um ano.

O comprovante para porte é um Certificado Bilingüe, em original e sem rasuras que, obrigatoriamente, as seguradoras devem entregar aos segurados no modelo padrão aprovado.

A aceitação, prazos e custos do seguro dependem de cada seguradora e do número de dias que se vai permanecer em viagem por outro país. Abaixo os custos apurados com uma corretora:


Duração da Viagem até (em dias) Plano A - R$ Plano B - R$
3 48,00 76,00
5 69,00 112,00
7 87,00 144,00
10 112,00 189,00
15 146,00 251,00
30 216,00 378,00

O pagamento é feito junto às agências bancárias, observando-se a taxa cambial do dia da quitação.
 
Fonte: Viagemdemoto.com/Escrito por Rômulo.