Outro documento que gera muita dúvida para quem pretende fazer uma viagem de moto em outros países é a Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Afinal, o que vale lá fora? A Permissão Internacional para Dirigir - PID é obrigatória ou pode transitar usando só a CNH? E a CNH é válida lá fora? Para resumir o que entendemos, recomendamos que você leve ambos documentos: a PID e a CNH. Vamos tentar explicar por que.
A Permissão Internacional para Dirigir - PID é o documento necessário para o motorista ou motociclista brasileiro dirigir legalmente nos países que fazem parte do tratado de reciprocidade da Convenção de Viena (ver lista abaixo). Apenas motoristas que possuem a Carteira Nacional de Habilitação podem requerer a PID.
A PID é obrigatória? A resposta é não. Entretanto, todos os sites oficiais que consultamos recomendam que se tire o documento e o leve na viagem. A alegação é de que é um documento aceito nos 130 países signatários e também porque pode ajudar o motorista com a legislação local, com os agentes de trânsito, em casos de acidentes e infrações e em muitas outras situações.
Outra vantagem é na hora de alugar um carro ou moto. Com a PID em mãos, o viajante terá facilidades na checagem das informações pessoais e locação do veículo. Outros pontos positivos: a agilidade no atendimento em casos de acidente e a rapidez para receber o seguro.
Por ter as informações escritas em sete idiomas (alemão, árabe, chinês, espanhol, francês, inglês, português e russo) facilitará a leitura dos dados do condutor pela autoridade de trânsito e a liberação pode ser muito mais fácil. Entretanto, a PID não é por si só uma autorização de condução de veículo, na medida em que as autoridades de qualquer país podem eventualmente exigir a apresentação da CNH aos condutores estrangeiros.
Como dissemos, a PID é apenas recomendável, mas não é obrigatóra. Com a própria Carteira Nacional de Habilitação, o condutor poderá guiar nos 130 países que formam a Convenção Internacional de Tráfego Rodoviário de Viena, o Principio de Reciprocidade entre países e também nos Estados Unidos. Neste caso, além da CNH, é necessário ter o passaporte em mãos.
Porém, em caso de uma infração ou acidente e o condutor estiver portando apenas a CNH, o órgão responsável do país poderá detê-lo e exigir a tradução desse documento em um consulado oficial e só autorizar a liberação do viajante depois que os documentos e as multas forem regularizados.
Segundo o Conselho Nacional de Trânsito - Contran, o condutor brasileiro é proibido de dirigir todos os tipos veículo em qualquer outro país que não faça parte da Convenção de Viena ou do Princípio de Reciprocidade.
A PID é emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito - Detran de cada estado, segundo a portaria número 25, de 31 de março de 2006, do Departamento Nacional de Trânsito - Denatran. Para obtê-la, o condutor deverá ter a CNH com prazo de validade vigente e não poderá estar com o documento suspenso. A validade é a mesma da CNH
A PID não é emitida para condutor habilitado somente com a Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, ou seja, motonetas de até 50cc.
E é preciso tomar cuidado. Alguns clubes e agências particulares e não regulamentas pelo Denatran também emitem o documento, com a alegação de que estão dentro das regras da Federação Internacional de Automobilismo - FIA. A federação permite que clubes de serviços automobilísticos associados à entidade emitam o documento. Mas segundo as autoridades de trânsito, estes documentos não são legalmente válidos e podem ser apreendidos caso encontrados com um condutor.
 
O valor cobrado para emissão da PID varia de estado para estado. Nos sites dos Detrans que consultamos encontramos valores entre R$ 50,60 e R$ 106,00 (???). Alguns sites são bem confusos, mas nestes abaixo o documento pode ser adquirido pela internet e entregue em casa. Nos demais você deve se dirigir pessoalmente ao Detran local.

Alagoas
Minas Gerais
Pará
Paraná
Pernambuco
Rio de Janeiro
Santa Catarina
Países signatários de Convenções Internacionais para o Trânsito.
África do Sul (V)
Albânia (V)
Alemanha (V)
Angola (R)
Argélia (R)
Argentina (A) (V)
Austrália (R)
Áustria (V)
Azerbaijão (V)
Bahamas (V)
Bahrein (V)
Bielorrússia) (V)
Bélgica (V)
Bolívia (A) (V)
Bósnia e Herzegovina (V)
Bulgária (V)
Canadá (R)
Cabo Verde (R)
Cazaquistão (V)
Chile (A) (V)
Cingapura (R)
Colômbia (R)
Coréia do Sul (R)
Costa do Marfim (V)
Costa Rica (R)
Croácia(V)
Cuba (V)
Dinamarca (V)
El Salvador (R)
Equador (R)
Eslováquia(V)
Eslovênia (V)
Espanha (R)
Estados Unidos(R)
Estônia (V)
Federação Russa (Rússia) (V)
Filipinas (V)
Finlândia (V)
França (V)
Gabão (R)
Gana (R)
Geórgia (V)
Grécia (R)
Guatemala (R)
Guiana (V)
Guiné-Bissau (R)
Haiti (R)
Holanda (R)
Honduras (R)
Hungria (V)
Indonésia (R)
Irã (V)
Israel (V)
Itália (V)
Kuwait (V)
Letônia (V)
Líbia (R)
Lituânia(V)
Luxemburgo (V)
Macedônia(V)
Marrocos(V)
México (R)
Moldávia (V)
Mônaco(V)
Mongólia (V)
Namíbia (R)
Nicarágua(R)
Níger (V)
Noruega(V)
Nova Zelândia (R)
Panamá (R)
Paquistão (V)
Paraguai (A) (V)
Peru (A) (V)
Polônia (V)
Portugal (R)
Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales) (R)
República Centro Africana (V)
República da Sérvia (V)
República de Montenegro (V)
República Democrática do Congo(V)
República Checa (V)
República Dominicana (R)
Romênia (V)
San Marino(V)
São Tomé e Príncipe (R)
Seichelles (V)
Senegal (V)
Suécia (V)
Suíça (V)
Tadjiquistão (V)
Tunísia (V)
Turcomenistão (V)
Ucrânia(V)
Uruguai (A)(V)
Uzbequistão (V)
Venezuela(R)
Zimbábue(V)
Siglas de acordo ou convenção com o Brasil:
(V) Convenção de Viena
(R) Princípio de Reciprocidade
(A) Acordo Sobre Regulamentação Básica Unificada de Trânsito entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.
 


Fonte: viagemdemoto.com/ escrito por Rômulo.